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Diretório de Advogados
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Justiniano Prado de Carvalho
Belém (PA)
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Justiniano Prado de Carvalho
Comentário ·
há 9 anos
Trabalhador é condenado a pagar R$ 8,5 mil no 1º dia da reforma trabalhista
Correção FGTS
·
há 9 anos
Acho que quem devia pagar ou pelo menos pagar a metade era o patrono do mesmo. Está na vista de qualquer um mesmo não sendo advogado, que uma reclamação com esse fundamento não pode prosperar. Ainda que ele provasse que o patrão mandou assalta-lo, ele teria que ir reclamar na polícia primeiro.
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Justiniano Prado de Carvalho
Comentário ·
há 9 anos
União Estável: existe prazo mínimo de convivência?
Patrícia Bonfim Advocacia
·
há 9 anos
É a lei. A pensionista mesmo recebendo 10% de pensão, com a morte do alimentante, passa a ser a metade para cada pensionista. No caso de haver mais de duas, a divisão será igual para todos. Conheço um caso em que há quatro alimentados, sendo 25% para cada um.
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Justiniano Prado de Carvalho
Comentário ·
há 9 anos
União Estável: existe prazo mínimo de convivência?
Patrícia Bonfim Advocacia
·
há 9 anos
A lei existe, mas o INSS e qualquer outro órgão estadual, federal ou municipal não estão nem aí quando se trata de conceder algum direito a um dos companheiros. Exigem tempo de convivência e uma tal de certidão de União Estável Pública, que só é fornecida em cartório e o cartório exige que os pretendentes sejam solteiros ou divorciados, alem de um valor em torno de R$ 300,00. Ou seja a lei diz uma coisa, os agentes tem suas próprias normas. O caminho tem via de regra a justiça.
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João Duarte
Comentário ·
há 9 anos
Posicionamento do STJ impacta na base de cálculo nos honorários
Modelo Inicial
·
há 9 anos
Uma pergunta... essas petições extras são cobradas dos clientes?
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Flavio Pequeno
Comentário ·
há 9 anos
Comissão da Câmara aprova contagem de prazos de processos trabalhistas em dias úteis
Atualização Direito
·
há 9 anos
Boa tarde, Sr. Daniel.
Desculpe-me, mas discordo de sua opinião, pois, ao contrário do que o sr. afirma, a JT, o MPT e a CLT existem , na verdade, na prática, para equilibrarem as forças na coexistência dos empregados com os empregadores.
Como mal interpretado por alguns legisladores, o entendimento direto com o empregador não trará qualquer vantagem ao trabalhador, visto que, aquele tem muito maior poder de barganha, acordando condições desfavoráveis ao empregado, que enfrenta uma enorme concorrência para alcançar uma colocação no mercado.
Abraços.
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